Bem-vindo à Carvalho e Peixoto Advocacia.
Você está passando por um PERRENGUE DE VIAGEM ou sofreu esse
constrangimento nos últimos 5 anos?
Caso “Sim”, você veio ao lugar certo!
Nós vamos resolver o seu problema e salvar suas férias!
Com comunicação clara – sem burocracias!, nossa equipe está preparada para atender todas as reclamações do PASSAGEIRO AÉREO: esclarecemos dúvidas, apontamos a melhor solução para cada caso e, quando necessário, buscamos compensação judicial pelo transtorno e aflição que o passageiro foi obrigado a suportar.
Ficou interessado?
Quer ser Cliente CARPE?
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Sofrer com voo cancelado ou atrasado às vésperas da viagem ou, pior, quando você já está aguardando o embarque, é um transtorno terrível!
É importante saber que, a depender do tempo de espera, a empresa aérea é obrigada a fornecer os seguintes direitos ao
passageiro:
A partir de 1 hora – Comunicação: acesso à internet e ligações.
A partir de 2 horas – Alimentação: a alimentação deve ser adequada, levando em consideração o tempo de atraso e o preço médio cobrado nos
aeroportos.
Superior a 4 horas – Hospedagem e traslado: em caso de pernoite, o passageiro tem direito à hospedagem (quando o não residir naquele município) e ao traslado de ida e volta para o aeroporto.
Dica CARPE: Não saia do aeroporto sem exigir sua “Declaração de Contingência” no guichê da empresa.
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Sabia que o passageiro tem direito a viajar com o seu animal de apoio emocional na cabine, ao seu lado, se assim for recomendado por sua equipe terapêutica?
Para tanto, passageiro e animalzinho precisam preencher um Formulário e comprovar que atendem alguns requisitos.
Em regra, principalmente em voos nacionais, esse direito só é obtido via judicial.
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Perder a bagagem do passageiro é um dos piores tormentos que a companhia aérea pode causar!
O viajante fica sem itens pessoais,
sem medicações e, em alguns casos, sem algum item especial como um vestido de noiva, por exemplo.
Nesses casos, a empresa possui o dever de devolver sua bagagem no local em que você se encontrar (hotel ou residência). E, no ato da devolução, as malas devem possuir o mesmo peso e aspecto de quando despachadas.
Dica CARPE: Sempre que tiver problemas com sua bagagem, exija o R.I.B. (Relatório de Irregularidade de Bagagem).
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Sabe quando você gasta “uma nota” para viajar com o conforto e sofisticação próprios de uma Classe Executiva mas, ao chegar no
embarque, a companhia aérea impõe que você viaje na Classe Econômica?
Essa falha, cada vez mais comum, consiste em uma prática ilícita denominada “downgrade” e configura uma grave quebra contratual.
Caso tenha sido vítima dessa conduta, consulte um profissional de sua confiança.
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Alguns passageiros (menor de idade, PCD, idoso, etc.) possuem o direito à receber assistência especial e atendimento prioritário em todas as fases de sua viagem.
Observadas as peculiaridades de cada passageiro, pode ser exigido acompanhamento em voo, acesso facilitado às instalações aeroportuárias, cão guia, cão de apoio emocional, dentre outros.
Caso a companhia aérea não forneça a assistência específica e individualizada, o passageiro pode exigir judicialmente o serviço, sem prejuízo de buscar compensação pelo transtorno sofrido.
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Quando o passageiro está no aeroporto e é proibido de embarcar porque não há mais vaga no voo, significa que ele foi vítima de overbooking.
O overbooking acontece quando a empresa, lucrando ilicitamente
às custas da boa-fé do passageiro, comercializa um volume de
passagens superior à capacidade de assentos disponíveis.
Essa prática é corriqueira
dentro da aviação doméstica e é por isso que nossos Tribunais entendem que estando caracterizado o overbooking, o dano moral está provado.
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Você já perdeu uma conexão? Quando isso acontece é comum achar que não tem direitos, certo?
Mas não é assim.
É responsabilidade da companhia aérea o planejamento da logística das conexões que, por falha imputável apenas a empresa, os passageiros possam perder.
A empresa deve arcar com a assistência material relacionada ao aguardo forçado no aeroporto e deve informar ao passageiro que cabe a ele escolher o voo que deseja ser reacomodado.
Dica CARPE: você pode optar pela reacomodação em voo operado por outra companhia aérea, não estando limitado aos
itinerários da empresa que contratou.
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O passageiro tem direito a cancelar a passagem sem custos nas primeiras 24 horas após a compra, desde que exista um prazo de 7 (sete) dias ou mais para a data do voo e que a compra tenho sido
virtual (site, aplicativo, etc).
A empresa aérea terá que reembolsar o consumidor em 7 (sete) dias, contados da data sua solicitação.
Dica CARPE: não importa se você comprou utilizando dinheiro, crédito, pontos ou milhas, o seu direito deve ser cumprido!
Ao tempo que honramos a exigência de alto aprimoramento jurídico dos nossos profissionais, tal qual os tradicionais escritórios de advocacia, instigamos uma abordagem voltada ao futuro. Nos dedicamos a extinguir as burocracias e morosidades da área.
O comprometimento com o Cliente CARPE representa uma de nossas prioridades. Para tanto, nos especializamos em oferecer experiência individualizada em cada contato e inserimos ferramentas de comunicação/documentação inovadoras, pautadas em tecnologias de mercado.
O nosso fim é CONQUISTAR! Buscamos conquistar a confiança do nosso cliente e, após, por meio de atuação estratégica, conquistar decisões judiciais que afirmem o melhor Direito.
Em regra, você não paga nada para entrar com a ação, pois esse tipo
de causa costuma ser proposta nos Juizados Especiais.
Também é comum que os honorários neste tipo de causa sejam
cobrados por êxito, ou seja, o cliente não paga honorários advocatícios na hora de ajuizar a ação.
Eventual pagamento só ocorrerá se o escritório ganhar a causa pra
você, sendo usual a cobrança de uma porcentagem da indenização
conquistada.
Algumas causas, como exemplo, quando o passageiro é criança,
devem ser ajuizadas na Justiça Comum. Nestes casos, também há a
possibilidade de ser pedido o benefício da justiça gratuita.
Judicialmente, quase nenhuma.
Esse tipo de ação costuma correr de modo virtual: as petições são protocoladas virtualmente e as audiências também podem ser virtuais (será disponibilizado um link para todos acessarem a Sala Virtual no dia e hora marcados).
Quanto à relação cliente – advogado, depende muito das ferramentas
utilizadas pelo escritório.
O nosso escritório prioriza o dinamismo, tecnologia e facilidade para o cliente.
Desse modo, até mesmo documentos importante podem ser assinados (e validados!) pela tela do celular!
Não temos como precisar o tempo de duração do processo, pois
depende de muitos fatores, como: agilidade do Tribunal da sua
Comarca quanto ao agendamento da audiência; vontade das
partes em celebrar um acordo; número de processos do Juízo;
dentre outras singularidades.
Contudo, podemos auferir da nossa experiência em atuações nacionais uma duração média de 6 (seis) meses, contados do protocolo da ação.
Não, não e NÃO!
Muitos passageiros já deixaram de judicializar o transtorno sofrido
com receio de boatos mentirosos sobre retaliação.
Saiba, as empresas não possuem/podem possuir em seus registros
administrativos dados relacionados aos processos judiciais.
Inclusive,
muitos de nossos clientes que são viajantes corriqueiros costumam
firmar diversos vínculos positivos/benefícios junto às empresas
aéreas que preferem, sem prejuízo de procurarem seus direitos
quando são lesados.
Não existe “lista marcada”. O que é existe responsabilização legal
pelas normas não cumpridas e danos resultantes.
Sim. Em regra, basta que a companhia aérea contratada atue no
território brasileiro e seja a responsável pela falha/cancelamento.
Todas as companhias aéreas que operam voos em território nacional
são obrigadas a cumprir às normas nacionais, seja o itinerário do voo
inteiramente doméstico ou seja internacional.
Logo, como todas estão sujeitas às mesmas leis, valerá para o
consumidor os mesmos direitos
Você tem 5 anos, a contar da data do dano/falha/voo, para
buscar alguma compensação pelo dano que foi obrigado a
suportar. Esse prazo vale para voos nacionais e internacionais.
Dica CARPE: como geralmente os documentos necessários
estão no seu e-mail (passagens originais, aviso de alteração,
etc.), é simples obter todo o necessário para ajuizar hoje uma
ação acerca de um dano ocorrido anos atrás.
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